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Quais empresas têm direito à recuperação do ICMS-ST sobre o estoque?
Quando um produto deixa de estar sujeito ao regime de Substituição Tributária, as empresas que mantinham essa mercadoria em estoque podem ter valores de ICMS-ST a recuperar.
No Estado de São Paulo, a Portaria CAT 28/2020 estabelece os procedimentos para apuração, comprovação, registro e utilização desses créditos. O direito pode alcançar distribuidores, atacadistas, e-commerces, revendedores e estabelecimentos comerciais enquadrados em diferentes regimes tributários.
Entenda quais empresas podem recuperar o ICMS-ST, quais são os requisitos e como o processo deve ser realizado.
O que é a recuperação do ICMS-ST sobre o estoque?
Na Substituição Tributária, o ICMS das operações seguintes é recolhido antecipadamente por um dos participantes da cadeia, geralmente o fabricante ou o importador.
Quando determinado produto deixa de fazer parte desse regime, as mercadorias que estavam no estoque da empresa na data da exclusão passam a seguir uma nova forma de tributação.
Nesse cenário, a empresa pode ter direito à recuperação do ICMS-ST anteriormente recolhido sobre esses produtos, evitando que o imposto pago antecipadamente permaneça incorporado ao custo do estoque.
A Portaria CAT 28/2020 regulamenta esse procedimento no Estado de São Paulo e define:
• A metodologia de apuração;
• Os documentos necessários;
• A comprovação do estoque;
• Os critérios de cálculo;
• A forma de escrituração;
• A utilização dos créditos apurados;
• A organização das informações para apresentação à fiscalização.
O cumprimento correto dessas exigências é fundamental para preservar a validade do crédito.
Quais empresas têm direito à recuperação?
Podem ter direito as empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo que possuíam, na data-base definida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, produtos em estoque que deixaram de estar sujeitos à Substituição Tributária.
Entre os principais segmentos estão:
Distribuidores
Empresas que armazenam e distribuem produtos para outros estabelecimentos podem possuir volumes significativos de mercadorias abrangidas por alterações no regime da ST.
Devido à quantidade de itens, notas fiscais e movimentações, os distribuidores frequentemente apresentam processos de apuração mais complexos e oportunidades relevantes de recuperação.
Atacadistas
Atacadistas trabalham com grandes volumes de mercadorias e podem manter estoques expressivos nas datas em que determinados produtos são excluídos da Substituição Tributária.
A identificação correta dos itens elegíveis e das respectivas entradas fiscais é essencial para calcular o crédito.
E-commerces
Lojas virtuais que possuem estoque próprio também podem ter direito à recuperação.
O fato de a venda ocorrer pela internet não elimina o direito. O que deve ser analisado é se a empresa é contribuinte do ICMS, se mantinha os produtos em estoque na data-base e se essas mercadorias atendem aos critérios da Portaria CAT 28/2020.
Revendedores
Empresas que compram mercadorias para revendê-las ao consumidor final ou a outros estabelecimentos também podem possuir créditos de ICMS-ST sobre o estoque.
É necessário comprovar a origem dos produtos, as respectivas entradas e a quantidade disponível na data em que ocorreu a mudança tributária.
Comércios em geral
Estabelecimentos comerciais de diferentes segmentos podem ter direito, desde que sejam contribuintes do ICMS em São Paulo e cumpram os requisitos previstos na legislação.
Portanto, o direito não depende apenas do setor de atuação. A análise deve considerar os produtos comercializados, o enquadramento tributário, o estoque existente e a documentação fiscal.
Quais produtos podem gerar crédito?
Para que determinado produto possa gerar crédito de ICMS-ST sobre o estoque, três condições principais devem ser atendidas:
1- O produto precisa ter sido excluído da Substituição Tributária em uma data-base oficial;
2- A mercadoria deve estar comprovadamente no estoque da empresa na data da exclusão;
3- O produto deve passar a ser tributado pelo regime normal de débito e crédito.
A empresa não pode considerar automaticamente todos os itens armazenados. É necessário identificar quais produtos foram efetivamente abrangidos pela alteração tributária e calcular o crédito correspondente a cada um deles.
Essa análise envolve informações como:
• NCM do produto;
• CST utilizado;
• Descrição da mercadoria;
• Quantidade disponível;
• Valores das entradas;
• ICMS-ST anteriormente retido;
• MVA aplicada;
• Enquadramento tributário;
• Data oficial da exclusão da ST.
Empresas do Simples Nacional têm direito?
Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ter direito à recuperação dos créditos previstos na Portaria CAT 28/2020.
Nesse caso, o valor apurado deve ser informado no PGDAS-D e utilizado para reduzir o ICMS devido a partir do mês seguinte à saída do produto do regime da Substituição Tributária.
Caso o crédito seja superior ao imposto devido no período, o saldo remanescente poderá ser compensado nos meses seguintes, observados os procedimentos aplicáveis.
Isso significa que o Simples Nacional não impede a recuperação. No entanto, a forma de lançamento e utilização é diferente daquela adotada pelas empresas do regime normal.
Como funciona para empresas do Lucro Real ou Presumido?
Nas empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, o crédito apurado deve ser lançado na EFD-ICMS/IPI.
De acordo com os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, a apropriação ocorre em 24 parcelas mensais e iguais, com início no mês seguinte à retirada do produto do regime da Substituição Tributária.
Mesmo nesses regimes, a utilização do crédito depende de uma apuração consistente, acompanhada de documentação capaz de demonstrar a origem e a composição dos valores.
Quais documentos são necessários?
Os documentos podem variar conforme a operação e o volume de informações, mas a apuração normalmente utiliza:
• Arquivos XML das notas fiscais de entrada;
• Registros de estoque existentes na data-base;
• EFD-ICMS/IPI correspondente ao período;
• Cadastros e classificações fiscais dos produtos;
• Informações sobre NCM, CST e MVA;
• Relatórios de movimentação dos produtos;
• Documentos que comprovem a origem das mercadorias;
• Demais registros contábeis e fiscais relacionados ao estoque.
Não basta apresentar apenas a quantidade total armazenada. É preciso estabelecer uma relação confiável entre os produtos, as notas fiscais de entrada e o imposto originalmente recolhido.
Por que a rastreabilidade é tão importante?
A rastreabilidade permite demonstrar como cada valor foi apurado e qual documento deu origem ao crédito.
A empresa deve ser capaz de vincular os produtos existentes no estoque às respectivas entradas fiscais, aos valores de ICMS-ST recolhidos e aos critérios utilizados no cálculo.
A Portaria CAT 28/2020 exige consistência entre os dados fiscais e as quantidades físicas. Divergências, duplicidades, classificações incorretas ou ausência de documentos podem resultar na glosa do crédito e aumentar o risco de questionamentos fiscais.
Por isso, o processo precisa assegurar:
• Integridade das informações;
• Coerência entre os arquivos;
• Identificação individual dos itens;
• Aplicação correta das fórmulas;
• Comprovação documental;
• Padronização dos arquivos digitais;
• Possibilidade de auditoria dos cálculos.
É possível recuperar créditos de produtos que saíram da ST há alguns anos?
Sim. Produtos excluídos da Substituição Tributária em períodos anteriores ainda podem gerar créditos, desde que a empresa esteja dentro do prazo aplicável, comumente analisado em até 60 meses, e consiga comprovar o estoque existente na respectiva data-base.
Cada exclusão deve ser analisada separadamente.
Se diferentes grupos de produtos deixaram o regime da ST em datas distintas, a empresa poderá ter mais de uma oportunidade de recuperação. Para cada data-base, será necessário identificar os produtos elegíveis, reconstruir o estoque e aplicar a metodologia correspondente.
A existência do direito deve ser confirmada por uma análise individualizada da documentação e das datas envolvidas.
É possível recuperar créditos de várias datas-base?
Sim. A publicação de diferentes exclusões de produtos da Substituição Tributária pode gerar créditos distintos.
Uma mesma empresa pode possuir produtos elegíveis em mais de uma data-base, desde que consiga demonstrar:
• Quais produtos foram excluídos em cada ocasião;
• A quantidade existente no estoque;
• A origem das mercadorias;
• O ICMS-ST relacionado aos itens;
• O atendimento ao prazo aplicável;
• A aplicação correta da metodologia.
O levantamento de múltiplos períodos pode ampliar o valor recuperável, mas também aumenta o volume de dados que precisa ser processado e validado.
A apuração pode ser feita manualmente?
Tecnicamente, é possível, mas o procedimento pode se tornar lento, complexo e suscetível a erros.
Dependendo da empresa, a apuração exige o cruzamento de milhares de informações, incluindo:
• Notas fiscais;
• Itens de produtos;
• Arquivos XML;
• Registros de estoque;
• NCM;
• CST;
• MVA;
• Valores tributários;
• Datas de entrada;
• Regras fiscais aplicáveis.
Uma falha em qualquer etapa pode distorcer o cálculo ou comprometer a comprovação do crédito.
O uso de tecnologia especializada permite processar grandes volumes de dados com mais velocidade, identificar inconsistências e manter a rastreabilidade exigida pela fiscalização.
Quanto tempo leva o processo?
O prazo depende principalmente do volume de documentos, da quantidade de produtos e da organização das informações fiscais.
Em termos gerais, o trabalho pode ser dividido em duas etapas:
• Diagnóstico e levantamento inicial: aproximadamente 5 a 15 dias;
• Processamento, validações e cálculos: aproximadamente 15 a 45 dias.
Esses prazos são estimativos. Operações com grande quantidade de filiais, documentos ou datas-base podem exigir um período maior de análise.
Quais são os principais riscos de uma apuração incorreta?
Uma apuração sem metodologia adequada pode gerar:
• Cálculos incorretos;
• Inclusão de produtos sem direito ao crédito;
• Falta de comprovação do estoque;
• Inconsistências entre arquivos fiscais;
• Erros na classificação de NCM ou CST;
• Ausência de rastreabilidade;
• Escrituração inadequada;
• Glosa dos valores;
• Autuações e questionamentos fiscais.
Recuperar um crédito tributário não significa apenas identificar um valor. É necessário demonstrar, com documentação e critérios técnicos, por que aquele crédito existe e como foi calculado.
Como a Mello realiza a recuperação do ICMS-ST?
Desde 2009, a Mello Consultoria Tributária apoia empresas do Estado de São Paulo com tecnologia e inteligência tributária aplicadas à recuperação e ao ressarcimento do ICMS-ST.
Na recuperação dos créditos referentes aos produtos excluídos da Substituição Tributária, o trabalho pode envolver:
1- Levantamento das datas de exclusão da ST;
2- Identificação dos produtos potencialmente elegíveis;
3- Recebimento e organização dos documentos;
4- Cruzamento dos arquivos XML com os registros de estoque;
5- Validação de NCM, CST, MVA e enquadramento tributário;
6- Aplicação da metodologia prevista na Portaria CAT 28/2020;
7- Revisão e rastreabilidade dos cálculos;
8- Preparação das informações para escrituração e utilização do crédito;
9- Suporte técnico durante o processo.
A Mello utiliza software próprio para ampliar a precisão, a agilidade e a segurança do processamento. Os honorários são cobrados mediante êxito, reduzindo o risco financeiro inicial para a empresa.
Sua empresa pode ter créditos de ICMS-ST a recuperar
Distribuidores, atacadistas, e-commerces, revendedores e estabelecimentos comerciais podem possuir valores relevantes relacionados aos produtos retirados da Substituição Tributária.
Entretanto, o direito precisa ser confirmado por uma análise técnica do estoque, das notas fiscais, das datas-base e do regime tributário da empresa.
Quanto antes o levantamento for realizado, maior será a possibilidade de identificar oportunidades dentro do prazo aplicável e reunir a documentação necessária para sustentar o crédito.
A Mello Consultoria Tributária realiza o diagnóstico, o processamento e a apuração dos valores com tecnologia própria, rigor técnico, segurança e confidencialidade.
Entre em contato e solicite uma análise para descobrir se a sua empresa possui créditos de ICMS-ST a recuperar.