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Fim do ICMS-ST para Autopeças, Pneus, Tintas, Ferramentas e Materiais Elétricos em SP: confira como recuperar créditos do estoque
A partir de 1º de outubro de 2026, empresas que comercializam determinados produtos no Estado de São Paulo passam por uma mudança importante na forma de calcular e recolher o ICMS.
Produtos como autopeças, pneus, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e determinados eletroeletrônicos e eletrodomésticos deixam de fazer parte do regime de Substituição Tributária do ICMS paulista.
A saída dos produtos da Substituição Tributária pode gerar créditos de ICMS relacionados ao estoque existente na data da mudança.
A Portaria CAT 28/2020 é uma das principais referências para empresas paulistas que possuem mercadorias em estoque no momento em que determinados produtos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
A norma estabelece procedimentos para a apuração e o aproveitamento do ICMS relacionado às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST, incluindo critérios de cálculo, documentação e comprovação das informações utilizadas.
Isso acontece porque parte dessas mercadorias foi adquirida quando ainda estava submetida ao ICMS-ST e, portanto, possui imposto que foi recolhido antecipadamente ao longo da cadeia.
Com a mudança de regime, esse valor precisa ser corretamente identificado, calculado, documentado e aproveitado de acordo com as regras estabelecidas pela legislação paulista.
Neste artigo, a Mello Consultoria Tributária explica o que muda, quais empresas podem ter direito à recuperação, como funciona o levantamento do estoque e quais cuidados precisam ser tomados para que o crédito seja apurado com segurança.
O que muda no ICMS-ST em São Paulo em outubro de 2026?
Antes de entender a mudança, é importante lembrar rapidamente como funciona a Substituição Tributária.
No regime de ICMS-ST, o recolhimento do imposto das etapas seguintes da cadeia pode acontecer antecipadamente.
Em determinadas operações, por exemplo, o fabricante ou importador recolhe não apenas o ICMS referente à própria operação, mas também o imposto presumido das vendas que acontecerão posteriormente.
Por isso, quando a mercadoria chega ao distribuidor, atacadista ou varejista, parte do ICMS relacionado às operações seguintes já foi recolhida.
A partir de 1º de outubro de 2026, determinados produtos deixam essa sistemática no Estado de São Paulo.
O que muda é a forma de tributação.
Nas situações sujeitas ao regime normal de apuração, as operações passam a seguir a sistemática regular de débitos e créditos do imposto. E é justamente essa transição que torna o estoque existente antes da mudança tão importante.
Quais produtos deixam o ICMS-ST paulista?
Entre os principais segmentos afetados pela mudança estão:
• Autopeças;
• Pneus, câmaras de ar e protetores;
• Tintas e vernizes;
• Ferramentas;
• Materiais elétricos;
• Determinados eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Existe, entretanto, um cuidado fundamental. A análise não deve ser realizada apenas pelo nome comercial ou pelo segmento do produto.
Especialmente no caso de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, nem todos os produtos necessariamente estão abrangidos pela exclusão.
Por isso, cada item precisa ser analisado considerando sua classificação fiscal, descrição e enquadramento na legislação.
A análise precisa acontecer produto por produto.
Por que o estoque de 30 de setembro é tão importante?
Imagine uma distribuidora com milhares de produtos armazenados no final de setembro.
Essas mercadorias foram adquiridas ao longo dos meses anteriores, quando ainda estavam submetidas ao regime de Substituição Tributária. Consequentemente, existe ICMS relacionado a essas mercadorias que já foi recolhido anteriormente.
Quando esses produtos deixam a ST, é necessário identificar corretamente o estoque existente na data-base para calcular o eventual crédito relacionado às mercadorias.
É como tirar uma fotografia fiscal do estoque imediatamente antes da mudança.
A empresa precisa identificar quais produtos estavam em estoque, quantas unidades existiam, quais mercadorias efetivamente deixaram a ST, quais documentos fiscais deram origem a essas mercadorias, qual foi a tributação aplicada nessas entradas e qual é o valor de ICMS passível de recuperação.
É exatamente para situações como essa que existe a Portaria CAT 28/2020, que regulamenta os procedimentos relacionados à recuperação do ICMS referente ao estoque quando mercadorias deixam de estar submetidas à Substituição Tributária.
Quem pode ter direito à recuperação do ICMS-ST do estoque?
Empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo que possuam, na data-base, estoque de produtos que deixaram de estar sujeitos à Substituição Tributária podem ter valores a recuperar.
• Distribuidores;
• Atacadistas;
• Revendedores;
• E-commerces;
• Comércios em geral.
O direito ao crédito precisa ser analisado considerando a situação específica de cada empresa, os produtos existentes no estoque, o regime de apuração e a documentação fiscal disponível.
Não basta simplesmente possuir mercadorias em estoque. É necessário comprovar e calcular corretamente o valor.
Quanto a empresa pode recuperar?
Não existe um percentual único ou um valor padrão.
O montante depende de fatores como quantidade de produtos existentes no estoque, valor das mercadorias, tributação aplicada nas aquisições, ICMS-ST originalmente relacionado às entradas, classificação fiscal dos produtos, documentos fiscais disponíveis e regime tributário da empresa.
Duas empresas do mesmo segmento e com faturamentos semelhantes podem apresentar valores de recuperação completamente diferentes.
Uma distribuidora com estoque elevado de mercadorias afetadas pela mudança pode ter um crédito significativo. Por outro lado, uma empresa com pouco estoque ou documentação incompleta pode apresentar um potencial menor.
A única forma de saber é realizar a apuração.
Como identificar quais notas fiscais formam o estoque?
Esse é um dos pontos mais trabalhosos do processo. Não basta saber que determinado produto possui 500 unidades no estoque. É necessário identificar as entradas que sustentam essas 500 unidades.
Imagine que uma empresa tenha 100 unidades de determinado produto em estoque na data-base. As compras mais recentes foram 40 unidades em setembro, 30 unidades em agosto, 20 unidades em julho e 10 unidades em junho.
Essas entradas podem formar a composição necessária para justificar as 100 unidades existentes.
Agora multiplique esse processo por centenas ou milhares de produtos.
A apuração pode envolver milhares de registros de estoque, itens de notas fiscais, XMLs, classificações tributárias e informações fiscais que precisam ser cruzadas corretamente.
Por isso, processos manuais tendem a aumentar significativamente o risco de inconsistências.
Os XMLs das notas fiscais são fundamentais
Outro erro comum é imaginar que possuir o DANFE ou o PDF da nota fiscal é suficiente.
Para uma apuração tributária dessa natureza, o XML da NF-e é fundamental. É nele que estão diversas informações fiscais necessárias para identificar corretamente a tributação aplicada à mercadoria.
A Portaria CAT 28/2020 exige comprovação documental e rastreabilidade das informações utilizadas na apuração.
produto → estoque → entrada → documento fiscal → tributação → crédito calculado.
Se essa cadeia não puder ser comprovada, o crédito poderá ser questionado.
Por isso, a integridade dos XMLs é uma das primeiras verificações que devem ser realizadas.
Estoque físico e estoque fiscal precisam estar alinhados
Imagine que o ERP indique 500 unidades de determinada mercadoria, mas a contagem física encontre apenas 430. Antes de qualquer cálculo, essa diferença precisa ser investigada.
O mesmo vale para situações como produto cadastrado com NCM incorreta, mercadoria duplicada no cadastro, unidades de medida inconsistentes, entradas não registradas corretamente, notas fiscais ausentes e divergências entre estoque e escrituração fiscal.
Essas inconsistências podem afetar diretamente a apuração.
O objetivo é encontrar o crédito correto e conseguir comprová-lo.
Como funciona para empresas do regime normal de apuração?
Para empresas que apuram o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA), o crédito calculado deve ser apropriado conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável à exclusão.
Isso significa que o valor não deve simplesmente ser lançado integralmente na apuração sem observar a forma determinada pela Secretaria da Fazenda.
Também existem procedimentos específicos de escrituração na EFD-ICMS/IPI, que precisam ser observados pela equipe fiscal responsável.
Na prática, primeiro é necessário determinar corretamente o valor total do crédito. Depois, esse valor é apropriado conforme a sistemática prevista para aquela exclusão.
E as empresas do Simples Nacional?
Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ter direito ao crédito relacionado à saída de mercadorias da Substituição Tributária.
Nesse caso, entretanto, a forma de utilização é diferente daquela aplicada às empresas do regime normal de apuração.
O tratamento ocorre dentro do PGDAS-D, observando o campo e os procedimentos específicos para redução do ICMS devido.
Por isso, estar no Simples Nacional não significa automaticamente perder o direito. Significa que a forma de aproveitamento é diferente.
Preciso fazer inventário do estoque?
A comprovação do estoque é parte essencial da recuperação.
A empresa precisa demonstrar quais mercadorias efetivamente estavam disponíveis na data-base da mudança.
Para empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, também existem procedimentos específicos relacionados ao Bloco H da EFD.
O valor recuperado precisa ter origem comprovável.
Por isso, estoque, documentos fiscais, classificação tributária e memória de cálculo precisam ser consistentes entre si.
A tecnologia faz diferença nessa apuração
Imagine uma distribuidora com 5 mil produtos cadastrados, milhares de notas fiscais, dezenas de milhares de itens de entrada, diferentes fornecedores, alterações de NCM, diferentes CSTs e vários meses de movimentação.
Realizar todos esses cruzamentos manualmente aumenta significativamente a possibilidade de erro.
Por isso, a Mello utiliza software próprio e processamento avançado de dados para realizar os cruzamentos necessários à recuperação tributária.
A tecnologia permite analisar grandes volumes de informações, relacionar estoque e documentos fiscais e aumentar a rastreabilidade da apuração.
O processamento precisa estar acompanhado de conhecimento tributário e validação técnica.
O ERP também precisa estar preparado para outubro
Além de recuperar corretamente os créditos relacionados ao estoque anterior, a empresa precisa garantir que as novas operações sejam tributadas corretamente a partir de outubro.
Um ERP que continuar utilizando a configuração antiga poderá emitir documentos fiscais incorretos.
A tributação pode depender de fatores como produto, NCM, operação, origem, destino, cliente, UF e data de vigência da regra.
Outro cuidado importante é preservar o histórico. Uma mercadoria vendida em setembro, por exemplo, pode ser devolvida depois da mudança.
Por isso, o ideal é trabalhar com vigência tributária, preservando a configuração anterior e aplicando a nova regra a partir da data correspondente.
A exclusão da ST em São Paulo não significa o fim da ST no Brasil
A mudança tratada aqui acontece no Estado de São Paulo.
Isso não significa que os mesmos produtos deixaram automaticamente a Substituição Tributária em todos os estados brasileiros. Operações interestaduais precisam continuar sendo analisadas de acordo com a legislação aplicável.
Na prática, determinado produto pode deixar de estar submetido à ST em uma operação interna paulista e continuar sujeito a obrigações relacionadas à Substituição Tributária quando destinado a outra unidade da Federação.
Quais erros podem comprometer a recuperação?
A recuperação de ICMS-ST exige um volume elevado de informações fiscais.
• utilizar NCM ou enquadramento fiscal incorreto;
• incluir produtos que não foram efetivamente excluídos da ST;
• deixar mercadorias elegíveis fora da apuração;
• utilizar quantidades de estoque incorretas;
• não conciliar estoque físico e sistema;
• não localizar os XMLs das entradas;
• utilizar informações fiscais incompletas;
• vincular entradas incorretas ao estoque;
• calcular o ICMS recuperável de maneira inadequada;
• escriturar o crédito incorretamente;
• não manter memória de cálculo e rastreabilidade;
• alterar o ERP sem preservar as regras anteriores.
Uma classificação incorreta pode levar à seleção errada do produto, que pode resultar em um crédito indevido e posteriormente em questionamento pela fiscalização.
Por isso, a qualidade da informação é tão importante quanto o próprio cálculo.
O crédito não começa no cálculo. Começa nos dados.
É comum pensar que recuperação tributária significa simplesmente aplicar uma fórmula.
Na prática, boa parte do trabalho acontece antes.
Notas fiscais, XMLs, estoque, NCM, CST, enquadramento tributário e demais informações precisam ser cruzados e conferidos.
Quando uma empresa possui milhares de SKUs e um grande volume de movimentação fiscal, esse processamento pode se tornar bastante complexo.
Por isso, a metodologia utilizada na recuperação precisa garantir integridade, rastreabilidade e capacidade de comprovação das informações.
Sua empresa pode ter dinheiro parado no estoque
A exclusão de produtos da Substituição Tributária pode ser vista apenas como mais uma mudança fiscal. Mas existe um efeito financeiro importante.
Empresas que possuem volumes relevantes das mercadorias afetadas podem ter valores de ICMS relacionados ao estoque que precisam ser identificados para que possam ser recuperados.
Ignorar essa análise pode significar simplesmente deixar um crédito tributário sem utilização. Ao mesmo tempo, aproveitar valores sem uma metodologia adequada pode gerar risco fiscal.
O objetivo é identificar exatamente o valor ao qual a empresa tem direito, comprovar sua origem e utilizá-lo conforme determina a legislação.
Como a Mello realiza a recuperação do ICMS-ST?
Desde 2009, a Mello Consultoria Tributária atua com recuperação e ressarcimento de ICMS-ST para empresas do Estado de São Paulo.
O trabalho combina inteligência tributária, processamento de dados e software próprio para analisar grandes volumes de informações fiscais.
A metodologia envolve diagnóstico inicial, processamento dos documentos fiscais, cruzamento com o estoque, validação tributária, apuração do crédito, conferência das informações e orientação para utilização dos valores.
Todo o processo é desenvolvido com foco em segurança, precisão, rastreabilidade e conformidade fiscal.
Honorários mediante êxito
Outro diferencial da Mello é o modelo de contratação.
Os honorários são vinculados ao êxito da recuperação.
Isso permite alinhar a remuneração da consultoria ao resultado efetivamente obtido no trabalho.
Além disso, o uso de software próprio permite processar grandes volumes de informações e realizar cruzamentos que seriam extremamente trabalhosos em uma análise exclusivamente manual.
A mudança já começou para quem possui estoque
A nova tributação entrou em vigor em 1º de outubro de 2026.
Mas, para empresas que possuíam mercadorias afetadas em estoque, a data fundamental é 30 de setembro de 2026.
É esse estoque que precisa ser reconstruído, documentado e analisado para identificar a existência de valores recuperáveis.
Mesmo que sua empresa ainda não tenha realizado esse levantamento, é importante preservar os XMLs das notas fiscais de entrada, registros e inventários de estoque, EFD-ICMS/IPI, cadastros fiscais dos produtos, informações históricas do ERP e demais documentos relacionados às mercadorias.
Perguntas frequentes sobre a recuperação do ICMS-ST do estoque
O que é a Portaria CAT 28/2020?
A Portaria CAT 28/2020 estabelece procedimentos relacionados à apuração e ao aproveitamento do ICMS referente às mercadorias em estoque que deixam de estar sujeitas ao regime de Substituição Tributária no Estado de São Paulo.
Ela estabelece critérios para cálculo, documentação e comprovação das informações utilizadas na recuperação do imposto.
Quando os produtos deixaram o ICMS-ST em São Paulo?
A mudança passou a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026 para os produtos abrangidos pela nova regra.
Qual estoque deve ser considerado?
A referência é o estoque existente ao final de 30 de setembro de 2026, imediatamente antes da entrada em vigor da nova sistemática.
Quais produtos são afetados?
Entre os principais grupos estão autopeças, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e determinados eletroeletrônicos e eletrodomésticos. A análise deve ser realizada individualmente conforme a classificação e o enquadramento de cada mercadoria.
Minha empresa pode recuperar ICMS desse estoque?
Se a empresa possuía produtos efetivamente excluídos da Substituição Tributária na data-base e atende aos requisitos estabelecidos pela legislação, pode existir crédito a ser recuperado.
Empresas do Simples Nacional também podem ter direito?
Sim. A forma de utilização é diferente daquela aplicada às empresas do regime normal de apuração.
Preciso dos XMLs das notas fiscais?
Sim. Os XMLs são fundamentais para comprovar as entradas e acessar informações fiscais utilizadas na apuração.
A Mello utiliza software próprio?
Sim. A Mello utiliza software próprio e soluções de tecnologia da informação para processamento e cruzamento dos dados utilizados nas apurações tributárias.
Como conferir se minha empresa possui valores a recuperar?
O primeiro passo é realizar uma análise dos produtos, estoque e documentos fiscais. Somente após o processamento dessas informações é possível estimar com segurança o potencial de crédito.
Confira se sua empresa possui ICMS a recuperar
Se sua empresa atua como distribuidora, atacadista, revendedora, e-commerce ou comércio e possuía em estoque produtos afetados pela exclusão da Substituição Tributária, pode existir um valor relevante de ICMS a recuperar.
A Mello Consultoria Tributária é especializada em recuperação e ressarcimento de ICMS-ST no Estado de São Paulo e atua com software próprio, inteligência tributária e honorários mediante êxito.
Não deixe um possível crédito tributário parado no estoque.
Solicite uma análise e confira se sua empresa possui valores de ICMS a recuperar.